Orientações Recesso para comemoração das festas de final de ano - 2024

A PROGEPE informa sobre cadastro do recesso para comemoração das festas de final de ano (2024).

Os servidores públicos federais poderão usufruir de recesso para a comemoração das festas de final de ano nos períodos de 23 a 27 de dezembro de 2024 e de 30 de dezembro de 2024 a 3 de janeiro de 2025. A orientação foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI n° 7.200, de 27/09/2024, devendo ser de total conhecimento dos interessados, o seu inteiro conteúdo.

 

ORIENTAÇÕES PARA CADASTRO DO RECESSO

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS NÃO participantes do PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações>Períodos de Recesso> Cadastrar

As chefias imediatas, por sua vez, devem realizar a homologação da solicitação, no SIGRH, por meio do menu:

Portal do Servidor>Chefia de Unidade>Homologações>Solicitações de Período de Recesso

A compensação de horário é limitada a:

I –duas horas diárias, para os servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários (Inc. I, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n°7.200/2024)

  1. DOCENTES 

O servidor docente que não está em gozo de férias deverá definir junto a chefia imediata o período de recesso, bem como a compensação, por meio de plano de trabalho.

CADASTRO NO SIGRH - Devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu: Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • DOCENTES - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024

A compensação do recesso ocorrerá por meio de plano de trabalho definido com a chefia imediata.

 

  1. ESTAGIÁRIOS

CADASTRO NO SIGRH - Os estagiários que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar a Ocorrência abaixo:

  • ESTAGIÁRIOS - RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO 2024

A compensação de horário é limitada a:

I - uma hora diária (Inc. II, § 4º, art. 2º da Portaria SRT/MGI n° 7.200/2024).

 

  1. TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PARTICIPANTES DO PGD

CADASTRO NO SIGRH – Os servidores que optarem por tirar o recesso devem efetuar o registro do período escolhido no sistema SIGRH, pelo menu:

Solicitações> Ausências/Afastamentos> Informar Ausência

Selecionar uma das Ocorrências abaixo:

  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (23 a 27/12/2024)
  • PGD-RECESSO PARA FESTAS DE FINAL DE ANO (30/12/2024 a03/01/2025)

 

SISTEMA POLARE

Ações do GESTOR, no Sistema POLARE:

  • Cadastrar um novo processo GERENCIAL, com o seguinte título: Recesso Final de Ano – 2024

Polare 1

  • Cadastrar 02(duas) novas ATIVIDADES, com os seguintes títulos:  
  1. Período do recesso: 23 a 27/12/2024
  2. Período do recesso: 30/12/2024 a 03/01/2025

PGD 2

No caso dos servidores que estão participando do PGD - Programa de Gestão e Desempenho na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Ações do SERVIDOR, no Sistema Polare:

  • POLARE (SDF/DDP): Registrar as atividades negociadas com o gestor, que deverão ser realizadas como compensação das horas devidas. O servidor deverá registrar as suas atividades, no título correspondente a sua semana de afastamento, facilitando o controle e acompanhamento da chefia imediata, por meio de relatórios obtidos no Sistema Polare, ex de título: COMPENSAÇÃO DE RECESSO NATALINO - Elaboração e Envio de Ofício...

 

A PROGEPE, em busca de fortalecer os acordos entre chefia e servidor, SUGERE a adoção de uma planilha prévia de atividades que podem ser realizadas, como forma compensatória dos horários, que pode ser construída de forma colaborativa. 

Atenção: Não será preciso formalizar os acordos, via processo.

Exemplo: (Construir a tabela com as atividades específicas do setor)

Tabela Exemplo

 

IMPORTANTE SABER:

 

  • O servidor poderá acompanhar o extrato de horas para compensação através do SIGRH, no Menu: Consultas> Frequência> Demonstrativo de compensação especial

 

  • O recesso deverá ser compensado ATÉ O DIA 31 de maio de 2025, mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade.

 

  • O agente público que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso, sofrerá desconto em sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

 

  • É de competência das CHEFIAS IMEDIATAS controlar, acompanhar e homologar a frequência. (art. 16 da Resolução 98/2021)

 

Dúvidas sobre PGD:

E-mail: pgd.progepe@ufrpe.br

Telefone: (81) 99948-6452

 

Dúvidas sobre SIGRH:

E-mail: sigrh.frequencia@ufrpe.br

Telefone: 3320-6146